28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 006XXXX-57.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: LUCIANA MAGALHÃES PORTO, RÉU: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
10/12/2021
Julgamento
9 de Dezembro de 2021
Relator
Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO PREFEITO. CONTRA O ATO QUE DECRETA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE, AINDA MAIS QUANDO SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO MUNICIPAL. SÚMULA Nº 266 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.No caso sob análise, trata-se MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, em face de ato coator do EXMO. SR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o qual por meio dos Decreto nº 49.334/2021 e 49.335/2021, passou a exigir a demonstração do "passaporte de vacinação" para a realização de cirurgias eletivas, bem como para o acesso e permanência em estabelecimentos e locais de uso coletivo 2. Entretanto, não cabe mandado de segurança contra lei em tese, nos termos da Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal; 3. A vedação de impetração do mandado de segurança contra lei em tese aplica-se aos casos em que, ainda que o pedido de inconstitucionalidade seja incidental, a concessão da segurança implique na supressão dos efeitos da norma impugnada de forma abstrata, o que se verifica no caso. 4. Sendo assim, deve ser a inicial do mandamus desde logo indeferida, com a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. 5. Indeferimento da petição inicial.