Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0031465-54.2016.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, RÉU: ESPOLIO DE EMILIANO FREIRE AMORIM, RÉU: ESPOLIO DE MARIA ODILA DE SOUZA AMORIM
Publicação
06/12/2021
Julgamento
30 de Novembro de 2021
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Reintegração de Posse. Posse anterior e esbulhos comprovados. Pedido procedente. Apelação desprovida.
2. De igual modo, o imóvel adquirido em decorrência de herança não se comunica na constância da união estável, havendo, portanto, posse precária.
3. Presença dos requisitos para a procedência do pedido.
4. Apelação a que se nega provimento.