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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 0016222-43.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEÇÃO CÍVEL
Partes
AUTOR: RICARDO MOYSÉS COELHO, AUTOR: MARLECI DA CONCEIÇÃO COELHO, AUTOR: RICARDO MATEUS DA CONCEIÇÃO COELHO REP/P/S/PAIS, AUTOR: RICARDO DAVI DA CONCEIÇÃO COELHO REP/P/S/PAIS, AUTOR: RICARDO FILIPE DA CONCEIÇÃO COELHO REP/P/S/PAIS, RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO CEG
Publicação
28/06/2021
Julgamento
27 de Maio de 2021
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Ação Rescisória. Ofensa à coisa julgada. Pedido Procedente.
1. Há ofensa a coisa julgada quando o acórdão aqui censurado e proferido em sede de agravo de instrumento, ao analisar a impugnação apresentada pela ré, decide de forma contrária à sentença proferida no processo de conhecimento, já transitada em julgado.
2. Exercido o juízo rescindente, no juízo rescisório, nega-se provimento ao agravo de instrumento, restabelecendo-se o valor indenizatório de R$ 8.000,00 para cada autor, com os consectários previstos na r. sentença.