15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX-34.2003.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
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Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE, NO TEMA Nº 854 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Adequado reconhecimento da vinculação da controvérsia ao Tema 854: "Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação." do STF. Manutenção da decisão impugnada. Recurso não provido.