28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0013161-42.2018.8.19.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: SIMONE DA SILVA BEZERRA, RÉU: LABORATÓRIO DE ANALISE CLINICAS LANE
Publicação
28/10/2021
Julgamento
26 de Outubro de 2021
Relator
Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESULTADO DE EXAME LABORATORIAL SOROLÓGICO (VDRL) PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL.
1. No caso, o laboratório apenas lançou no laudo a constatação de que a amostra colhida se mostrava reativa a vdrl, não havendo qualquer indício de falha na utilização da técnica para averiguação da reatividade.
2. O que se tem de concreto é que, observadas as normas técnicas pertinentes na realização dos testes relacionados a presença de "sífilis", o laboratório se limitou a entregar os resultados obtidos, sem oferecer qualquer diagnóstico, não sendo possível reconhecer descuido ou omissão que não se provou.
3. Não se negam os fatos ou o desconforto experimentado. Apenas não se pode afirmar tenha havido diagnóstico incorreto, situação sobre a qual se calca a pretensão, e que, por ele, deva responder a parte ré, eis que a interpretação de laudos laboratoriais é exclusiva do médico solicitante, não cabendo à paciente a avaliação quanto às possíveis consequências dos resultados, tal como se deu na situação aqui analisada. ARGUIÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.