26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0275219-71.2016.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PROC. MUNICIPAL: BEATRIZ VARANDA, RÉU: ARTHUR OLIVEIRA GOMES REP/P/S/MAE MARIA DA GLORIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Publicação
29/10/2021
Julgamento
27 de Outubro de 2021
Relator
Des(a). JDS RICARDO ALBERTO PEREIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL.
1. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0233893-88.2003.8.19.0001 (2003.710.004869-8), através da qual pretende o autor ser matriculado em creche municipal próxima à sua residência.
2. O recurso de apelação interposto pelo Município em face da sentença coletiva foi distribuído e decidido pela 18ª Câmara Cível.
3. A orientação da Seção Cível deste Tribunal de Justiça, de observância cogente pelos órgãos fracionários desta Corte, no julgamento do IRDR n.º 0017256-92.2016.8.19.0000, foi no sentido da prevenção da Câmara Cível que conheceu e julgou recurso interposto contra a sentença proferida na ação coletiva.
4. Prevenção da Colenda 18º Câmara Cível que se reconhece, de ofício, nos termos do art. 33, § 1º, II e III, do CODJERJ.
5. Declínio de competência.