11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX-57.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
AUTOR: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PROC. MUNICIPAL: Vitor Martim de Almeida Leite, PROC. MUNICIPAL: RJ113473 - DECIO MACHADO BORBA NETTO, RÉU: EXMO SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, RÉU: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PROC. CÂMARA MUNICIPAL: RJ187394 - KARINE DOS SANTOS ROSA, LEGISLAÇÃO: DECRETO MUNICIPAL Nº 36 DO ANO 2021 DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
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Ementa
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2021 DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DE DECRETO EXECUTIVO. PLEITO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA LIMINAR, POR MAIORIA.
1. Trata-se de Representação de Inconstitucionalidade em face do Decreto Legislativo nº 36/2021 do Município de Cabo Frio, que sustou os efeitos do Decreto Executivo nº 6.447/2021 que dispõe sobre a autorização de uso de faixa de domínio em estrada municipal (Estrada Campos Novos) Alega o Representante, Prefeito do Município, que o ato ora combatido invadiu Poder Regulamentar do Chefe do Executivo, impedindo o exercício de competência privativa prevista no art. 145, IV, da Constituição Estadual.
2. Presença dos requisitos legais para a concessão do pleito cautelar. Art. 99, VII, da Constituição Estadual prevendo que compete à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Aplicação por simetria ao ente municipal. Necessidade, não obstante, de que reste demonstrado que o decreto executivo efetivamente tenha extrapolado o Poder Regulamentar. Hipótese em que não se verifica, em cognição sumária, que houve excesso em face da previsão da norma regulamentada (Lei de Zoneamento Urbano). Decreto Executivo que observou a delimitação da faixa de domínio já prevista na lei. Decreto Legislativo ora impugnado, por sua vez, que sequer fundamentou em quais pontos teria havido a suposta exorbitância do Poder Regulamentar pelo decreto do executivo.
3. Perigo da demora existente, diante da demonstrada ocupação irregular da faixa de domínio público na rodovia municipal. Poder-dever do Chefe do Executivo de fiscalizar o fiel cumprimento da lei e promover os atos de execução, como no caso em tela, no tocante à ocupação do solo urbano. Concessão da liminar. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2021 DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. DECISÃO POR MAIORIA