10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-82.2018.8.19.0023
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MUNICÍPIO DE TANGUÁ, RÉU: JORGE FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
1. O Autor afirma ter sofrido lesões físicas em razão de colisão entre a sua motocicleta e um coletivo de propriedade do município.
2. Prova dos autos que confirma a versão do demandante, não tendo o ente público comprovado a alegação de culpa exclusiva da vítima. Dever de indenizar configurado.
3. A hipótese em exame aponta para a Responsabilidade Civil do ente público em que se aplica a Teoria da Responsabilidade objetiva, adotada pelo § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, sob a modalidade de risco administrativo.
4. Indenização fixada em valor incompatível ao dano experimentado, devendo ser reduzida de R$ 50.000,00 para R$ 20.000,00, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.