17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-64.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora/agravada, para determinar a suspensão das operações bancárias impugnadas na demanda.
2. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência. Comprovação de contratação de operações financeiras vinculadas à conta corrente da autora/agravada, bem como a contestação de tais operações pela referida correntista. Verossimilhança das alegações autorais quanto a possível ocorrência de fraude, não se vislumbrando neste momento a existência de prova inequívoca acerca da regularidade das operações impugnadas, bem como da inexistência de falha de segurança na prestação do serviço, questões que ainda demandam maior dilação probatória, a ser produzida em primeira instância.
3. Inexistência de risco de grave dano para a agravante, instituição financeira de grande porte, nem de irreversibilidade da medida antecipatória, uma vez que a eventual improcedência dos pedidos iniciais sujeitará a agravada ao pagamento das operações financeiras suspensas, com as devidas correções e juros.
4. Risco de dano inverso para a subsistência da agravada, caso fosse revogada a tutela de urgência deferida, tendo em vista os elevados valores dos descontos mensais de parcelas das contratações realizadas em sua conta corrente.
5. Decisão não teratológica nem contrária às provas nos autos. Incidência do teor da súmula nº 59 deste Tribunal de Justiça. Manutenção do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO.