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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0040260-85.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ANGELA MARIA PROCOPIO, RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES, RÉU: CHARLES BICKFORD PESSANHA DELBONS
Publicação
22/11/2021
Julgamento
16 de Novembro de 2021
Relator
Des(a). RENATA MACHADO COTTA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. PETIÇÃO PROTOCOLADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PROCESSO ELETRÔNICO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REALIZADA PELO SISTEMA DO ADVOGADO.
A decisão agravada indeferiu o pedido de distribuição por dependência de inicial de tutela provisória incidental para suspender levantamento de precatório judicial, tendo em vista que, em processo eletrônico, a medida é realizada pelo peticionante, sem necessidade de determinação judicial. No âmbito deste TJERJ, em autos de processo eletrônico, a distribuição por dependência é realizada via sistema de protocolo do próprio advogado, com a efetivação da medida automaticamente. Não há necessidade de despacho judicial determinando a distribuição por dependência, como nos processos físicos. Dessa forma, basta ao agravante realizar o protocolo de sua inicial por dependência ao processo original no campo adequado do sistema virtual que o próprio sistema irá efetivar a medida. Logo, análise dos pedidos de requisitos da inicial e competência diretamente por esta instância recursal ensejaria em supressão de instância, cabendo ao agravante, em primeiro lugar, protocolar corretamente a inicial por dependência no sistema. Recurso desprovido.