26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0055553-59.2016.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: RENATA DE JESUS ALVES, AUTOR: FABIO PEREIRA DOS SANTOS, RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO
Publicação
18/11/2021
Julgamento
16 de Novembro de 2021
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO RECONHECIDO EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS À IMPETRAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência do E. STJ, em Ação de Cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração do Mandado de Segurança, é vedado rediscutir direito reconhecido no writ, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes do E. STJ. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.