26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0025091-23.2020.8.19.0023
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO FILHO, RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A
Publicação
19/11/2021
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
Trata-se de ação em que o Autor afirma ter recebido em novembro de 2020, após a transferência da titularidade do serviço para seu nome, fatura com valor não condizentes com o consumo de energia elétrica habitual em sua residência. Prova documental que atesta a disparidade entre o valor cobrado no mês questionado e a média dos meses anteriores. Concessionária que não comprova a regularidade da cobrança, ônus que lhe cabia na forma do art. 373, inciso II do CPC e do § 3º do art. 14 do CDC. Provimento dos pedidos de refaturamento da conta impugnada, que observará a média dos seis meses anteriores, e de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado. Dano moral configurado. A Concessionária¿Ré efetuou cobrança indevida, o que não pode ser configurado como aborrecimento cotidiano ou inadimplemento contratual. Valor de R$ 5.000,00 que se mostra compatível com a hipótese em comento. Reforma da sentença que se impõe. RECURSO PROVIDO.