15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-32.2021.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ARTHUR EDUARDO DE MAGALHAES FERREIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CANDIDATO EXCLUÍDO DE CONCURSO PÚBLICO. REVERSÃO DA EXCLUSÃO OPERADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PROMOÇÕES E VANTAGENS PECUNIÁRIAS QUE O CANDIDATO DEIXOU DE PERCEBER NO INTERREGNO. TESES DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (454 e 671).
Ação em que Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro pretende promoção à patente que teria alcançado, além das respectivas vantagens pecuniárias, caso não houvesse sido eliminado de concurso público e reintegrado anos depois, por força de decisão judicial. Sentença de improcedência liminar do pedido ( Código de Processo Civil, art. 332, II). Correta adequação do caso concreto aos Temas 454 e 671 do Supremo Tribunal Federal. Desprovimento do recurso.