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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0502549-30.2014.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: JOANA RITA COSTA MIRANDA, RÉU: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
19/11/2021
Julgamento
18 de Novembro de 2021
Relator
Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
1. Os direitos fundamentais da criança não foram respeitados pela ré. A genitora mostrou-se extremamente disfuncional e incapaz de oferecer à criança o ambiente adequado para seu desenvolvimento saudável.
2. A ré não apresentou nenhuma mobilização para alterar a sua situação. A ré não convive com nenhum dos seus 9 filhos, e não se mobiliza para mudar a situação.
3. Perda do poder familiar. Configurada a negligência da ré, perante o seu filho e comprovada a dinâmica disfuncional da família.