11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-48.2019.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO E VAGAS. ALEGADA PRETERIÇÃO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL DE VAGAS DESTINADO ÀS PCD. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Autor aprovado em concurso público destinado ao preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio de Janeiro - 2016, para o cargo de Técnico, na área de notificações e atos intimatórios, ocupando o 2º lugar da lista especial, destinada às pessoas com deficiência (PcD). Alegada preterição, em descumprimento às regras do edital. Tese rejeitada pela sentença. Apelo com a preliminar de nulidade da sentença por ausência falta de fundamentação. Rejeição. Sentença suficientemente fundamentada, atendendo aos preceitos do art. 489, inc. II, do CPC, ainda que de forma concisa, mostrando-se clara e coerente, com indicação das razões do convencimento do magistrado. Mérito. Embora aprovado em concurso público, mas fora do número de vagas determinado originariamente no edital, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação, que eventualmente se convolada em direito subjetivo, caso venha a ser preterido arbitraria e injustificadamente. Tema de Repercussão Geral nº 784, do STF. Autos que, contudo, não revelam qualquer irregularidade. Uma única vaga prevista em edital, com a criação de outras duas, totalizando 03 vagas. Previsão no edital quanto à destinação de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), limitado a 20% das vagas, em caso de arredondamento de número fracionário. Caso em que somente com o total de 05 vagas é que se tornaria obrigatória a destinação de 01 vaga para PcD, mas não alcançado. Convocação de classificados, em decorrência de desistência de outros candidatos para a mesma vaga, que não tem o condão de alter o número de vagas. Ônus da prova que incumbia ao autor, quanto ao fato constitutivo do alegado direito, na forma do art. 373, I, do CPC, do qual não se desincumbiu. Recurso desprovido. Condenação do recorrente em honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC).