28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0075914-36.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Julgamento
21 de Outubro de 2021
Relator
Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGHT. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Insurge-se a agravante contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. Uma vez induvidosa a natureza consumerista da relação havida entre os litigantes, vez que a seguradora se sub-rogou nos direitos do condomínio segurado, que sofreu a avaria em equipamento elétrico, resta saber se é cabível ou não a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. No presente caso, é evidente a hipossuficiência técnica da agravante, pois a controvérsia recai sobre a regularidade do serviço de fornecimento de energia elétrica, cabendo à parte ré demonstrar que a tensão fornecida não era capaz de causar danos aos equipamentos pertencentes aos usuários dos seus serviços. Do contrário, estar-se-ia exigindo do consumidor a prova técnica cuja produção não se revela possível para o mesmo. Inversão do ônus da prova, contudo, que não exime a parte autora da produção das provas mínimas necessárias à demonstração do direito que alega possuir, no limite das suas possibilidades técnicas. Nessa toada, conclui-se pela reforma da decisão agravada para determinar a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, ora agravante. Precedentes do STJ e deste TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.