15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-89.2020.8.19.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
Declaração de nulidade pela sentença. Determinação de devolução apenas dos descontos realizados a partir da propositura da demanda. Descabimento. Necessidade de devolução de todos os descontos que tiveram por base o contrato nulo. Vedação ao enriquecimento sem causa. Recurso provido.