10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-15.2020.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: BRADESCO SAUDE S A, RÉU: MARCO AURÉLIO CREMONA
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Pretensão de reabrir discussão sobre matéria devidamente enfrentada no que tange a oferta de medicamento off-label, verba honorária e reparatória. Mérito devidamente enfrentado. Embargos que não se prestam para reanálise de matéria. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Irresignação em relação a conclusão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.