26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0272159-51.2020.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: RIOSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PROC. MUNICIPAL: NIDIA CALDAS FARIAS LOPES
Publicação
01/12/2021
Julgamento
30 de Novembro de 2021
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Decisão determinando o recolhimento da diferença da taxa judiciária. Ausência de complementação. Extinção do processo sem resolução do mérito. Necessidade de intimação pessoal anteriormente à extinção. Inocorrência. Inteligência da Súmula 290 do TJRJ. Jurisprudência do STJ. Anulação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.