14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-04.2019.8.19.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTOS SOBRE CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR. DÉBITO. PROLONGAMENTO DO CONTRATO. JUROS ABUSIVOS. DANO MORAL.
1. Contrato de empréstimo pessoal, com previsão de pagamento, mediante desconto em conta corrente, de onze parcelas mensais e sucessivas. Falta de saldo suficiente em conta que impediu o desconto de duas parcelas nas datas previstas. Prolongamento do contrato por incidência de juros e encargos moratórios.
2. Falha na prestação do serviço creditício, que impôs a continuidade dos descontos por mais de um ano, e que somente cessou por força da tutela antecipada. Aplicação de juros extorsivos, muito acima da média de mercado, que se reconhece abusivos. Declaração de quitação do contrato e condenação da instituição financeira a restituir, em dobro, os valores cobrados em excesso, a ser apurado em liquidação de sentença.
3. Não há dúvidas de que houve falha na prestação dos serviços e que, por incidirem os descontos sobre a conta bancária, onde o consumidor recebe seus proventos, há configuração do dano moral, na medida em que compromete a própria subsistência.
4. Quantum indenizatório que se mantém.