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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0022461-02.2016.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: YURY CHRYSTYAN DE ALMEIDA ALVES, RÉU: THOMAZ COELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
Publicação
21/06/2021
Julgamento
16 de Junho de 2021
Relator
Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS. Apelação interposta pela parte autora, de sentença de parcial procedência que foi proferida sem que fosse analisado recurso interposto tempestivamente.
1. Proferimento de sentença sem que tenha precluído decisão anterior, mormente essa ter sido objeto de embargos de declaração não apreciados, vicia o feito e enseja a nulidade do julgado.
2. Observa-se nos autos que houve a remessa do feito para o grupo de sentença antes da preclusão de decisão anterior, que, posteriormente, foi objeto de embargos de declaração cujas razões não foram apreciadas.
3. Nulidade de todo o procedimento após a decisão inicialmente embargada, visto que foi proferida sentença ao atropelo do devido processo legal.
4. Recurso conhecido e ao qual se dá provimento.