15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-84.2020.8.19.0042
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA POR MUDANÇA DE PLANO DE INTERNET NÃO DISPONIBILIZADO. APELO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. REFORMA DO JULGADO PARA ACATAR PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS.
Recurso de Apelação Cível interposto pelo demandante, objetivando o arbitramento de indenização por danos morais em decorrência da cobrança abusiva por upgrade de internet não disponibilizado, relatando ainda a ocorrência de negativação da sociedade empresária da qual é sócio o recorrente em cadastros restritivos ao crédito. Tentativas infrutíferas de resolver o impasse junto à concessionária de serviço público. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Perda do tempo útil. Desgaste do consumidor em tentar resolver o problema ao qual não deu causa. Transtornos que fogem ao cotidiano e, portanto, são indenizáveis. Indenização por danos morais a ser fixada em R$ 3.000,00, em observância aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Parte ré que deixou de se desincumbir de seu ônus probatório previsto no artigo 373, II, do CPC. RECURSO PROVIDO.