26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0004667-83.2012.8.19.0202
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: NELCAR ETOILE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, RÉU: NELSON WEBER DA SILVA JUNIOR, RÉU: MARIA DE NAZARETH WEBER DA SILVA ROCHA, RÉU: JORGE LUIS DA ROCHA, RÉU: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, RÉU: BANCO PAN SA
Publicação
01/10/2021
Julgamento
28 de Setembro de 2021
Relator
Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. VÍCIO DO PRODUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA 1.
Pretensão autoral visando a reparação de danos, em razão de vícios no produto, constatado no prazo de 2 meses, a partir da aquisição.
2. Sentença de parcial procedência. Apelo ofertado pela 1ª ré.
3. Legitimidade dos segundo e terceiro autores para figurarem no polo ativo da demanda. Artigo 2º do CDC.
4. Laudo pericial que comprovou que a ré não realizou o reparo do defeito no prazo legal.
5. Parte ré que não se desincumbiu de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral, ônus que lhe competia na forma do artigo 373, inc. II do CPC.
6. Correta a sentença que desconstituiu o negócio jurídico e condenou a ré a restituição das quantias pagas.
7. Dano moral configurado e adequadamente arbitrado, não merecendo redução o valor de R$ 5.000,00 para cada autor.