17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-42.2019.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS APOSTAS EM CONTRATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRTENSÃO AUTORAL ARTICULADA PELA PARTE AUTORA OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO JULGADO. NÃO APRECIÇÃO DO PEDIDO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO QUE EMBASA SUA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA ENSEJAR A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DA PROVA PERICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
1 - Compulsando atentamente os autos, verifica-se solicitação expressa da autora pela produção de prova pericial, tanto na inicial quanto às fls.
388 2 - Tal pedido não foi analisado pelo juízo de origem, sendo que, no caso dos autos, mostra-se imprescindível a realização da prova pericial grafotécnica a fim de se verificar a autenticidade das assinaturas firmadas nos contratos supostamente firmados com o banco apelado.
3 - Significa dizer que, no caso em tela, o julgamento antecipado, sem a necessária produção de provas, constitui cerceamento de defesa por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LV). Precedentes do E. STJ e do TJERJ.
4 ¿ Provimento do recurso. Anulação da sentença.