10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-25.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: OI MOVEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RÉU: ROBERTO DO NASCIMENTO FELIX
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVELIA -AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO.
Exclusão do rol do art. 1015 do CPC. Decisão que não admite agravo. Mitigação do referido dispositivo que não se aplica ao caso. Ausência de irreversibilidade a exigir apreciação urgente da questão. Possibilidade de apreciação da matéria através de recurso próprio. Apelação. RECURSO NÃO CONHECIDO.