26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0228447-45.2019.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CAIXA SEGURADORA SA, RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Publicação
26/08/2021
Julgamento
5 de Outubro de 2021
Relator
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
A Embargante sustenta que o acórdão está eivado de omissão, pois não teria fixado honorários advocatícios em seu favor. Tendo em vista que o pedido inicial envolvia o ressarcimento de valores de duas apólices e, com o parcial provimento do recurso, foi acolhido o requerimento de uma delas, caracterizada a sucumbência recíproca, devendo os ônus sucumbenciais serem repartidos, na forma do art. 86 do CPC. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.