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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0023090-29.2019.8.19.0014
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MAXIME RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AUTOR: INTER RIO INCORPORADORA S A, AUTOR: RMZ INCORPORADORA LTDA, RÉU: GUILHERME BARROS DE CASTRO, RÉU: ANGELA PEIXOTO BECHARA DE CASTRO
Publicação
15/10/2021
Julgamento
5 de Outubro de 2021
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Direito Processual Civil. Embargos à execução por título extrajudicial. Falta de liquidez do título. Apelações providas.
1. Sendo controvertido o que se deve entender como início das obras, falta liquidez à obrigação.
2. Apelações a que se dá provimento.