10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-77.2021.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A, RÉU: YURI NEVES BORGES
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. UTILIZAÇÃO OFF-LABEL. DANO MORAL.
Pretensão de obrigar a seguradora a fornecer medicamento necessário ao tratamento da doença de que é acometido o autor. Deferimento da antecipação da tutela e julgamento de procedência. O Conselho Federal de Medicina não obsta a prescrição de medicamento "off-label" (aquele que tem uso diverso das indicações constantes da bula) apenas aponta a responsabilidade do médico que o prescrever. Prescrição do médico assistente para uso do medicamento. Negativa que se mostrou incabível. Sentença de procedência, incensurável. Discussão meramente contratual. Inexistência de lesão à personalidade da parte. Provimento parcial do recurso para expurgo da verba de dano moral. Unânime.