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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: 0018456-85.2020.8.19.0068
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, PROC. MUNICIPAL: ANDERSON HUGUENIN GONÇALGVES, RÉU: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Publicação
17/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURÇA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Mandado de segurança impetrado em face da edição de Resolução pela Câmara Municipal de Rio das Ostras que instaurou Comissão Especial Processante visado apurar possível irregularidade promovida pelo Prefeito Municipal.
2. Concessão da ordem, confirmando-se a liminar, por entender que a instalação da Comissão não observou o quórum legal bem como ao próprio regimento interno da Casa.
3. Sentença recorrida que merece confirmação, eis que apenas analisou o ato impugnado sob o seu aspecto formal, não importando, assim, em reexame indevido do mérito do ato impugnado. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.