26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0168254-30.2020.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA, RÉU: GOL LINHAS AEREAS S A
Publicação
01/07/2021
Julgamento
24 de Junho de 2021
Relator
Des(a). LÚCIO DURANTE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.
Demanda indenizatória por danos morais, fundada em cancelamento de voo direto doméstico, sem aviso, com remarcação para o dia seguinte, em voo com escala. Sentença de improcedência. Apelação do Autor pugnando pela reforma da sentença. Ressalta que não foi informado acerca do cancelamento e que a Ré apenas alegou, sem comprovar, que informou à agencia de vendas de passagem, com antecedência, acerca do cancelamento do voo. Afirma que a prestação do serviço não foi adequada e que o Demandante, pessoa de poucos recursos, teve que se deslocar duas vezes para o Aeroporto e ainda viajar em voo mais longo, com conexão. Remanejamento de malha aérea, em razão da COVID, que não afasta o dever de indenizar, uma vez que não restou comprovado que o consumidor foi informado acerca do cancelamento do voo, sendo certo que no mês de julho a Ré já tinha tido alguns meses para se reorganizar, no que se refere aos efeitos da pandemia. O fato de a compra da passagem ter sido feita em uma agência de viagem não afasta a responsabilidade da Ré, que faz parte da cadeia de consumo. Responsabilidade civil objetiva da companhia aérea pelo defeito na prestação de serviço, consoante preceitua o Código de Defesa do Consumidor. Risco do Negócio. Falha no serviço configurada. Dano moral configurado, que deve ser arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ao caráter pedagógico-punitivo da reparação, considerando as peculiaridades do caso concreto. Recurso conhecido e parcialmente provido.