11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-16.2019.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
CANCELAMENTO DE VÔO. DANO MORAL INCONTROVERSO. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO I.
É Inegável que o cancelamento de voo internacional, bem como a falta de assistência ao consumidor, criam uma situação de flagrante intranqüilidade e abalo psicológico, o que evidencia a ocorrência efetiva do dano moral. No entanto, o arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. III. Caso em que o dano foi fixado de forma proporcional e razoável ao abalo sofrido, não merecendo modificação. IV. Sucumbência integral da ré. Aplicação da Súmula nº 326, do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial, não implica sucumbência recíproca". V. Recurso conhecido e provido em parte.