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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0000268-32.2017.8.19.0009
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR 1: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AUTOR 2: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: GUILHERME PAIÃO FERREIRA PINTO, RÉU: NILZA HELENA ECCARD TOLEDO REP/P/CURADORA ESPECIAL ERICA ECCARD TOLEDO
Publicação
30/07/2021
Julgamento
21 de Julho de 2021
Relator
Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. AUTORA QUE OBJETIVA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM O FORNECIMENTO DOS DEMAIS INSUMOS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE A ACOMETE. PROCEDIMENTO REALIZADO NO CURSO DO FEITO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A LIMINAR. APELO DE AMBOS OS RÉUS.
1. Alegação de condenação genérica que não se sustenta, restando assente no STJ o entendimento de que a decisão judicial que condena o Estado a prestar o procedimento requerido na inicial, bem como outros medicamentos e insumos que se fizerem necessários ao tratamento de doença específica, não se afigura incerta, tampouco advém da formulação de pedido genérico.
2. Outrossim, revela-se descabida a irresignação relativa à multa diária imposta por ocasião do deferimento da liminar, visto que a obrigação de fazer perseguida na inicial já foi devidamente cumprida, consoante reconhecido pela própria Autora, que já noticiou, inclusive, não ter mais nada a requerer.
3. Condenação do ente municipal ao pagamento de taxa judiciária que se revela devida. Súmula 145 deste TJRJ.
4. Verba honorária que também se revela devida, à luz da Súmula nº 221. Pleito de redução dos honorários que tampouco merece ser acolhido.
5. Sentença que se mantém. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.