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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0015986-68.2019.8.19.0213
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: SILVIA VASCONCELOS VIEIRA BARBOSA, RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Publicação
02/08/2021
Julgamento
27 de Julho de 2021
Relator
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência dos pedidos contidos na inicial. Recurso da parte autora. Termos de Ocorrência de Irregularidades se referem a período em que a autora se encontrava viajando, informação que não foi impugnada pela parte ré. A parte ré não comprovou a irregularidade na medição de consumo apesar de ter-lhe sido oportunizada a produção de provas. Competia à parte ré demonstrar a regularidade da cobrança questionada ou a existência de causa excludente da responsabilidade objetiva prevista no CDC, o que não ocorreu no caso. Restaram caracterizadas a falha na prestação de serviço prestado e a responsabilidade da ré, diante das indevidas cobranças e da suspensão de energia elétrica da residência da parte autora. É de se ressaltar que a interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica na residência da autora é incontroversa, eis que a ré não negou tal fato em sua peça de bloqueio. Dano moral configurado. Sentença reformada para julgar procedente em parte o pedido autoral a fim de determinar o cancelamento dos TOIs 8353116, 8041396 e 8353116, e cancelar os débitos deles decorrentes; condenar a parte ré ao pagamento de R$2.500,00 a título de indenização por danos morais, com incidência de juros legais desde a citação e correção monetária desde a data de arbitramento; e, invertidos os ônus sucumbenciais, condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO RECURSO.