26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0025611-75.2018.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, RÉU: WALACE LUIZ MEIRELLES DOS SANTOS
Publicação
10/08/2021
Julgamento
2 de Agosto de 2021
Relator
Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO
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Ementa
Apelação. Ação indenizatória. Direito do consumidor. Celular deixado no interior de veículo cadastrado na plataforma UBER e não restituído ao passageiro. Responsabilidade solidária da empresa ré e do motorista, fornecedores do serviço (artigo 7º, parágrafo único, 25 e 34, da Lei 8078/90). Dano moral configurado pelos transtornos e perda do tempo útil do consumidor. Indenização que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Súmula nº 343, deste Tribunal. Reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios, que devem incidir sobre o valor da condenação. Recurso provido em parte.