17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-52.2020.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
Ação de conhecimento objetivando o Autor indenização por danos material e moral que teria sofrido após ser vítima do "golpe do motoboy", com pedidos cumulados de cancelamento dos débitos efetuados e do empréstimo consignado contratado, no valor de R$ 50.000,00, e de devolução, em dobro, dos valores indevidamente pagos. Apelação do Réu. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Apelante que se rejeita. Teoria da Asserção. Relação de consumo. Instituição bancária que deve guardar, com zelo ainda maior, os dados pessoais sensíveis de seus clientes, a fim de evitar a execução de fraudes em razão do vazamento destes dados, cuja privacidade não pode ser violada, mormente em se tratando de empresa do porte do Apelante, que dispõe de todos os recursos para evitar tais acontecimentos. Fraude perpetrada por terceiro que não tem o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor, uma vez que se trata de fortuito interno. Súmula 94 do TJRJ. Precedentes do TJRJ. Apelante que não logrou comprovar a regularidade das transações bancárias, ônus que lhe competia, a teor do disposto no artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil e no artigo 14, § 3º da Lei 8.078/1990, sendo certo que as operações impugnadas eram incompatíveis com o perfil do Apelado. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados. Aplicação do artigo 42, parágrafo único da Lei 8.078/1990 ante a inexistência de engano justificável na cobrança tanto mais que o Apelante fora comunicado dos fatos pelo correntista. Sentença que, com acerto, declarou a nulidade do empréstimo consignado que o Apelado se viu obrigado a contrair, no valor de R$ 50.000,00, em decorrência dos diversos débitos indevidamente efetuados em sua conta bancária, por falha na prestação do serviço de segurança oferecido pelo Apelante. Dano moral configurado. Indenização por dano moral que comporta redução para R$ 10.000,00, montante mais compatível com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Precedentes do TJRJ em casos análogos. Honorários advocatícios de sucumbência que observaram os critérios legais, não comportando a redução pretendida. Provimento parcial da apelação.