28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 003XXXX-89.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: BANCO BRADESCO S A, RÉU: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, RÉU: PERSONAL SERVICE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, RÉU: QUALITY C.O.M. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, RÉU: QUALITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, RÉU: QUARTZ SERVIÇOS GERAIS LTDA, RÉU: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, RÉU: EMBRASE SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, RÉU: M. BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, INTERESSADO: CARLOS MAGNO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Publicação
20/08/2021
Julgamento
17 de Agosto de 2021
Relator
Des(a). CELSO SILVA FILHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso interposto em face de decisão interlocutória que prorrogou o stay period em recuperação judicial, e redesignou as datas para a realização da assembleia geral de credores. Recuperação judicial que conta com milhares de credores e diversos incidentes. Poder de gestão do magistrado, a considerar a complexidade do procedimento e, ainda, a necessidade de atuação de diversos sujeitos, como administradores judiciais e leiloeiros, que se tornou ainda mais difícil durante a pandemia. Prorrogação plenamente compatível com o artigo 3º, da Recomendação n. 63 do CNJ, de 2020, que visa justamente a disciplinar o andamento das recuperações judiciais durante a pandemia da COVID-19. Atenção ao objetivo último de preservação e continuidade da empresa, na forma do artigo 47, da Lei n. 11.101/2005. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.