28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 004XXXX-48.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A, RÉU: VINICIUS PITZER PASSOS VICENTE REP/P/S/MAE VANIA DA SILVA
Publicação
20/08/2021
Julgamento
19 de Agosto de 2021
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. AGRAVADO PORTADOR DE HEMIPLEGIA DIREITA EM DECORRÊNCIA DE AVC. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODOS CONVENCIONAIS INEFICAZES - PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE.
Agravo de Instrumento em face de decisão que determinou que a agravante autorize e custeie ao agravado tratamento descrito no laudo médico, com exceção da equoterapia, sob pena de multa diária de R$ 250,00, no prazo de 3 dias. A agravante questiona decisão que deferiu a tutela, ao argumento que os procedimentos estão fora dos termos contratado e do rol da ANS. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Relatório médico que demonstra a necessidade do tratamento do agravado, já que os métodos convencionais foram ineficazes. Tratamento que deve considerar o indivíduo como um todo, e não apenas a doença. Atribuição de qualidade de vida como espectro de saúde. Os procedimentos terapêuticos especiais requeridos pelo médico assistente, assim, constituem o tratamento adequado. Decisão mantida. Recurso desprovido.