26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0143888-92.2018.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: GERALDA SILVA BARROS, AUTOR: HELDER SLVA BARROS, RÉU: MARCIA HELENA SILVA DE ALMEIDA
Publicação
27/08/2021
Julgamento
23 de Agosto de 2021
Relator
Des(a). HELDA LIMA MEIRELES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PERMUTA DE VEÍCULOS ENTRE PARTICULARES. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DOS RÉUS QUE MERECE PROVIMENTO.
Inaplicabilidade do CDC. Ausência de prova. Art. 373, I, do CPC. Desgaste natural do veículo com cerca de 14 anos de uso. Aquisição do bem sem prévia vistoria por profissional da confiança do comprador. Ademais, os defeitos foram apresentados durante viagem na qual a autora não comprova ter realizado manutenção prévia, sendo que há declaração acostada pelo mecânico que prestou atendimento a ela que confirma a possibilidade de o evento ter ocorrido por falha de manutenção. Ressarcimento pelas despesas decorrentes de reparos realizados no veículo que não deve ser atribuído ao vendedor. Danos morais não comprovados. Ausência de ilícito perpetrado pelos réus ou de situação excepcional que implique ofensa aos direitos de personalidade. Precedentes desse Tribunal em hipóteses similares, incluindo da presente Câmara. RECURSO PROVIDO.