11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-70.2020.8.19.0210
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
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Ementa
Consumidor. Fornecimento de energia elétrica. Recuperação de consumo. Imposição de parcelamento nas faturas mensais. Cobranças excessivas nos meses de maio e novembro/2019. Suspensão do serviço. Inexistência de provas técnicas demonstrando erro na medição de consumo. Ônus da concessionária. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral caracterizado. Indenização adequada: R$ 5.000,00. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Súmula 343 desta Corte Estadual. Apelação da concessionária desprovida pelo relator.