Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0037075-39.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, RÉU: WILSON TAIUL
Publicação
13/09/2021
Julgamento
31 de Agosto de 2021
Relator
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA.
Decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento em intempestividade. Recurso da parte executada/impugnante. De acordo com o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo de 15 dias para pagar o débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para a executada apresentar sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. O prazo para pagamento deve ser contado em dias úteis, na forma do art. 219 do CPC. Entendimento do STJ e desta Corte. O executado/agravante foi intimado pelo portal para cumprimento da sentença em 30/11/2020, iniciando o prazo para pagar o débito em 01/12/2020, sendo que houve suspensão dos prazos em 8 de dezembro de 2020 (Dia da Justiça) e no período do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 (Recesso Forense), assim seu prazo findou em 22/01/2021. Por sua vez, o prazo para impugnação iniciou-se em 25/01/2021, tendo seu término em 12/02/2021. Impugnação apresentada em 11/02/2021, portanto, dentro do prazo previsto no art. art. 525 do CPC/15. Decisão casada e determinação de processamento da impugnação o cumprimento de sentença apresentada pelo agravante. PROVIMENTO DO RECURSO.