26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0021144-53.2018.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CETEL EMPRESAS SOLUÇÕES EM TELEFONIA E INFORMATICA LTDA, RÉU: TELEFONICA BRASIL S A
Publicação
02/09/2021
Julgamento
1 de Setembro de 2021
Relator
Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Civil. Contrato de representação para distribuição de produtos e serviços da empresa ré e captação de clientes para aquisição de planos empresariais de telefonia, mediante recebimento de comissão. Pretensão de anulação da cláusula 3.2 do contrato com restituição de valores descontados a título de baixa prematura de clientes, a alegação de que esta prática impacta negativamente no valor do comissionamento. Contrato firmado em 2012, sendo executado desde então exatamente da forma pactuada, sem qualquer oposição da autora. Contrato que previu o conceito de remuneração e o de dedução, a incidir sobre os valores remuneratórios, de forma clara e expressa, não pairando nenhuma dubiedade na forma de remuneração e de dedução. Empresa que, ao firmar o contrato, tinha total conhecimento de suas cláusulas, com as quais, expressamente, anuiu. Sentença de improcedência que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.