28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 002XXXX-29.2018.8.19.0011
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN RJ, PROC. DO ESTADO: JORGE CELSO FLEMING DE ALMEIDA FILHO, RÉU: EDIMUNDO LUIS DE SOUZA RAMOS, RÉU: BEIJA FLOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, RÉU: EDGAR DE CARVALHO JUNIOR
Publicação
03/09/2021
Julgamento
1 de Setembro de 2021
Relator
Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. RECURSO IMPROVIDO.
1.Ação ajuizada em razão de não localização em depósito de veículo arrematado.
2.Legitimidade passiva do DETRAN, que é o responsável pelo cadastro geral de veículos, com atribuição para registrar e cancelar infrações de trânsito.
3.Sucumbência que decorre do princípio da causalidade. Verba corretamente arbitrada, evitando-se o aviltamento dos honorários.
4.Recurso não provido.