11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-56.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Decisão que deferiu penhora on line antes da citação. Reforma. Decisão agravada que foi proferida em dissonância com a jurisprudência consolidada no STJ no sentido de que, em se tratando de execução fiscal, por força da norma do art. 185 - A, do CTN, somente nos casos em que houver citação válida do executado, que não pagar ou nomear bens à penhora, é que poderá ser efetuada o bloqueio "on line" pelo sistema "BACENJUD" de seus ativos. Recurso a que se dá provimento.