15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-86.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INCONFORMISMO DO AUTOR.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de suspensão das cobranças a fim de evitar a inclusão dos dados no autor nos cadastros restritivos de crédito. Pretensão de reforma da decisão, sob a alegação de que procedeu à notificação extrajudicial informando sua pretensão, além do que a continuidade das cobranças pode gerar a negativação de seu nome. A rescisão do contrato de compra e venda é direito potestativo da parte autora, que o exerceu ao comunicar sua desistência à agravada por meio eletrônico. O autor não pode ser compelido a permanecer no negócio jurídico e ainda continuar obrigado aos pagamentos, sob pena de ser incluído no rol de maus pagadores, na hipótese de não mais realizá-los. Ônus excessivo. Decisão que se reforma. RECURSO PROVIDO.