15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO - CÍVEL: AGV XXXXX-87.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
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Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA 965 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Correta a aplicação da tese: "Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio". Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso