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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0008828-97.2016.8.19.0202
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: SERASA S A, RÉU: MÁRCIA MARTINS DOS SANTOS
Publicação
02/06/2021
Julgamento
1 de Junho de 2021
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
NEGATIVAÇÃO. SERASA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. REGISTRO EFETIVADO NO SPC.
Apelação. Negativação. Indenizatória. A sentença declarou a inexistência do débito e condenou solidariamente as rés ao pagamento do valor de R$ 15.000,00 em compensação por danos morais. Apela a Serasa. Ilegitimidade passiva que se reconhece. Registro efetivado no SPC. Inexistência de restrição anotada pela Serasa. Ausência de relação jurídica entre a autora e a apelante. RECURSO PROVIDO.