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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0010533-61.2017.8.19.0052
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: RAÍSA ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, RÉU 1: ELECTROLUX DO BRASIL S A, RÉU 2: VIA VAREJO S/A
Publicação
02/12/2020
Julgamento
25 de Maio de 2021
Relator
Des(a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESCABIMENTO DOS RECURSOS.
1- Não se vislumbram, no acórdão, os vícios apontados. O aresto prescinde de qualquer integração.
2- Ausentes os requisitos elencados no art. 1.022 do CPC, os embargos não podem prosperar. Recursos rejeitados, nos termos do voto do Desembargador Relator.