11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-40.2015.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE PRODUTO, ENTREGUE COM VÍCIO, PARA UTILIZAR NA PRODUÇÃO CASEIRA DE BROWNIES PARA VENDER. APLICAÇÃO DO CDC. CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
- A evolução jurisprudencial sobre o tema, levando em consideração as razões que, ontologicamente, levaram à edição da norma consumerista (equilíbrio de forças, com a mitigação da hipossuficiência de uma das partes), levou à aplicação do Estatuto, também, ao "consumidor intermediário" quando, no caso concreto, ficar demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou financeira da parte - O Autor se desincumbiu de provar o fato, o dano e o nexo de causalidade, e a parte ré não foi capaz de provar nenhuma das alegações que implicariam o afastamento da sua responsabilização civil - Dano moral caracterizado. Verba compensatória corretamente arbitrada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO