26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: 0000446-02.2019.8.19.0044
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ADYR ALBINO TELLES, RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
21/05/2021
Julgamento
19 de Maio de 2021
Relator
Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL CIVIL APOSENTADO. FÉRIAS E LICENÇAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR ADICIONAL DE ATIVIDADE PERIGOSA E GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
1. Reexame Necessário de sentença proferida em ação na qual o autor, ex-servidor, policial civil aposentado, logrou conversão em pecúnia de férias e licenças não gozadas. A controvérsia se instalou somente quanto à base de cálculo, se devem ou não serem incluídas as seguintes vantagens: adicional de atividade perigosa e gratificação de habilitação profissional. A Julgadora a quo as incluiu na integral procedência do pedido.
2. A solução da lide está sobretudo no Enunciado 23 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017 e em parte substanciosa da jurisprudência do TJRJ.
3. Com efeito, a melhor conclusão se que alcança é que, para efeito de cálculo, o rendimento bruto dos vencimentos, tendo como base o último contracheque antes da aposentadoria do servidor, não deve incluir as verbas eventuais, categoria essa que não inclui as vantagens referidas.