11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-21.2008.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). GALDINO SIQUEIRA NETTO
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Ementa
Ação de cobrança. Pecúlio post mortem postulado por viúva e filhos de servidor falecido. Verba indenizatória. Lei Estadual 285/79. Responsabilidade do IPERJ, sucedido pelo RIOPREVIDÊNCIA para o pagamento do pecúlio. Competência para o pagamento que não pode ser alterada pelo Decreto 32.725/2003. Correta a sentença de procedência. Manutenção da condenação em honorários advocatícios. Desprovimento do apelo.